Educação

Blog para Educação: Este espaço é reservado à única ferramenta capaz de  transformar  profundamente  e  melhorar definitivamente o ser humano.Link: http://campoalegreeducando.blogspot.com.br/

CONHEÇA SEUS DIREITOS
  Para o exercício do controle social é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania. A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas públicas e aos processos licitatórios:

Conheça e exercite seus direitos:

1) As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. ( Constituição Federal, Art. 31 § 3º);

2) A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. ( Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49);

3) A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. ( Lei Federal nº 9.452/97, art. 2º);

4) Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 4º);

5) Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º § 8º);

6) Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei.( Lei Federal nº 8.666/93, art. 41º § 1º);

7) O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 3º § 3º);

8) Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 63);
Conheça um pouco sobre cada órgão público responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos:
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU) - O papel da CGU é verificar se o recurso federal está sendo usado adequadamente ou se está sendo desciado para outras finalidades. A Controladoria, que não atua sozinha no controle do uso do dinheiro público, recebe e apura denúncias que envolvem servidor federal ou órgão ou entidade do Governo Federal. Caso você tenha informações concretas sobre irregularidades e queira denunciar à CGU, certifique-se que sua denúncia está relacionada a procedimentos a ações de agentes, órgãos e entidades do Governo Federal (Poder Executivo). Procure descreer os fatos de forma clara, simples e objetiva. Para que a denúncia seja apurada, o ideal é que a CGU receba um relato o mais completo possível do assunto com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que pssa servir de subsídios para viabilizar a investigação.
CÂMARA DE VEREADORES E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administrativamente envolvidos em corrupção prefeitos, govrnadores, secretários, etc).
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (MPE) e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) - Os promotores de Justiça e os Procuradores da República, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto tambem recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e porpõem ações judiciais visando à punição dos envolvidos e ao ressarcimento dos recursos desviados. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos casos que envolvemrecursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais e municipais.
PODER JUDICIÁRIO (JUIZES E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA) - São eles que dão a útlima palava: decidem quem vai ou não ser punido, quem dee ou não ir para a cadeia, quem perde ou não o mandato, etc.. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de justiça, por exemplo; ou por qualquer pessoa mas nesse caso precisa haver assistência de um advogado.
TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS (TCE) - Existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunaus de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (TCM) - Existem apenas em quatro estado (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dis municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Julga ea boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal e no julgamento das contas do Presidente da República.